CONVÊNIO ICMS Nº 79/2020
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 65, de 28.04.2022
(DOU de 29.04.2022)

Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 349ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. A cláusula sétima-C fica acrescida ao Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, com a seguinte redação:

"Cláusula sétima-C. Os Estados de Alagoas e Maranhão ficam autorizados a conceder os benefícios previstos neste convênio cumulativamente com outro benefício ou incentivo, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, total ou parcial, das multas, juros e demais acréscimos legais relacionados ao ICMS.".

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.