CONVÊNIO ICMS Nº 180/2021
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 38, de 07.04.2022
(DOU de 11.04.2022)
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 180/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. As disposições contidas no Convênio ICMS nº 180, de 6 de outubro de 2021, ficam prorrogadas até 31 de março de 2023.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.