PAGAMENTO DE ICMS
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 34, de 07.04.2022
(DOU de 11.04.2022)

Autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em relação às operações de importação de mercadorias relacionadas no anexo único deste convênio desde que classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação, autorizados a dispensar o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - diferido, em razão de operações subsequentes isentas ou com redução de base de cálculo.

Parágrafo único. As unidades federadas mencionadas no "caput" poderão estabelecer as condições para a aplicação do disposto nesta cláusula.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

ANEXO ÚNICO

ITEM 

NCM 

MERCADORIAS 

2909.3012 

ÉTER DIFENÍLICO (ÉTER FENÍLICO) 

2916.2014 

PERMETRINA 

2918.9912 

ÁCIDO 2,4-DICLOROFENOXIACÉTICO (2,4-D), SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES 

2918.9999 

TRINEXAPAQUE-ETILICO 

2924.2120 

DIURON 

2924.2992 

DIFLUBENZUROM 

2925.1990 

PROCIMIDONE 

2925.2990 

DODINE 

2926.9023 

CIPERMETRINA 

10 

2926.9029 

ZETACYPERMETHRIN 

11 

2926.9095 

CLOROTALONIL 

12 

2926.9099 

CYMOXANIL 

13 

2928.0090 

FUJIMITE 

14 

2930.9022 

TIOFANATO-METILA 

15 

2930.9035 

METOMIL 

16 

2930.9061 

ACEFATO 

17 

2930.9079 

TAKUMI 

18 

2931.3912 

GLIFOSATO 

19 

2931.3915 

GLUFOSINATO DE AMÔNIO 

20 

2932.9994 

CARBOSULFAN 

21 

2933.1990 

FIPRONIL 

22 

2933.2110 

IPRODIONA 

23 

2933.3919 

CHLORANTRANILIPROLE 

24 

2933.3921 

PICLORAN 

25 

2933.3922 

CLORPIRIFOS 

26 

2933.3929 

ACETAMIPRIDO 

27 

2933.3929 

IMIDACLOPRID 

28 

2933.3989 

MEPIQUAT 

29 

2933.3999 

CYANTRANILIPROLE 

30 

2933.5949 

AZOXISTROBINA 

31 

2933.6913 

ATRAZINA 

32 

2933.6919 

TERBUTILAZINA TECNICA 

33 

2933.6922 

HEXAZINONA 

34 

2933.6923 

METRIBUZIM 

35 

2933.6991 

AMETRINA 

36 

2933.9959 

CARBENDAZIM 

37 

2933.9969 

CIPROCONAZOL 

38 

2933.9969 

FLUTRIAFOL 

39 

2933.9969 

TEBUCONAZOLE 

40 

2934.9939 

CLOMAZONE 

41 

2934.9939 

DIFENOCONAZOLE 

42 

2934.9939 

ISOXAFLUTOLE 

43 

2934.9951 

TEBUTIURON 

44 

2935.9019 

SULFENTRAZONE