CONVÊNIO ICMS Nº 19/2016
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 30, de 07.04.2022
(DOU de 11.04.2022)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 19/2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira . O Estado do Piauí fica incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 19, de 8 de abril de 2016.
Cláusula segunda . Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 19/2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a ementa:
"Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidades beneficentes, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021."
II - o "caput" da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Os Estados do Maranhão, do Mato Grosso e do Piauí ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente no fornecimento de energia elétrica para hospitais filantrópicos, relacionados nos Anexos deste convênio, desde que classificados como entidades beneficentes, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.".
Cláusula terceira . Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS nº 19/2016, com as seguintes redações:
I - o item 15 ao Anexo I:
"ANEXO I
Item |
Município |
CNPJ |
Entidade (nome empresarial) |
15 |
Campo Verde |
09.364.737/0001-68 |
Associação Social Amigos da Solidariedade (ASAS) |
II - o Anexo III:
"ANEXO III(Entidades Beneficiadas do Estado do Piauí)
Item |
Município |
CNPJ |
Entidade (nome empresarial) |
1 |
Parnaíba - PI |
06.705.990/0001-40 |
Hospital e Maternidade Marques Basto |
Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.