RECOLHIMENTO DO ICMS
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 27, de 07.04.2022
(DOU de 08.04.2022)
Autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar o recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. O Estado de Mato Grosso fica autorizado a dispensar o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando diferido em decorrência de operações internas com gado em pé, nas hipóteses em que ocorrer a interrupção do diferimento em função de saída interna subsequente não tributada, isenta ou com redução de base de cálculo de produto resultante do respectivo abate.
2 - Cláusula segunda. O Estado de Mato Grosso fica também autorizado a remitir e a anistiar créditos tributários, constituídos ou não, relativos ao ICMS diferido, nas hipóteses alcançadas pela dispensa de recolhimento de que trata a cláusula primeira, desde que decorrentes de fatos geradores ocorridos até a data da celebração do presente convênio.
Parágrafo único. A remissão e anistia prevista no "caput" desta cláusula aplicam-se, ainda, aos créditos tributários, constituídos ou não, relativos ao ICMS diferido nas hipóteses em que as saídas subsequentes interestaduais forem alcançadas por redução de base de cálculo do referido imposto.
3 - Cláusula terceira. A legislação estadual poderá estabelecer outras condições, limites e exceções para a fruição dos benefícios previstos neste convênio.
4 - Cláusula quarta. O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
5 - Cláusula quinta. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2023.