BASE DE CÁLCULO DO ICMS
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 19, de 07.04.2022
(DOU de 08.04.2022)
Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Os Estados do Acre e Rondônia ficam autorizados a reduzir a base de cálculo, em até 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com gado bovino cujos destinos sejas os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
Parágrafo único. O benefício previsto no "caput" cessará no último dia do mês subsequente àquele em que o total de saídas beneficiadas por este convênio ultrapassar a quantidade de 500.000 (quinhentas mil) cabeças de gado bovino por unidade federada de origem.
2 - Cláusula segunda. O Estado de Alagoas fica autorizado a reduzir a base de cálculo, em até 66,67% (sessenta e seis inteiros se sessenta e sete centésimos por cento), do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com gado bovino cujo destino seja o Estado de Pernambuco.
3 - Cláusula terceira. Os Estados do Acre, Alagoas e Rondônia ficam autorizados a estabelecer limites e condições para a aplicação do disposto neste convênio, de acordo com o previsto na legislação tributária estadual.
4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de agosto de 2022.