CONVÊNIO ICMS Nº 156/2021
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 179, de 09.12.2022
(DOU de 13.12.2022)
Altera o Convênio ICMS nº 156/2021, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia da multa decorrente da retificação e da entrega fora do prazo dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte - DAC.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 156, de 1º de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a ementa:
"Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia ou remissão de crédito tributário relativo a infração correspondente a Declaração de Atividade do Contribuinte - DAC.";
II - a cláusula primeira:
"Cláusula primeira. O Estado de Alagoas fica autorizado a conceder anistia ou remissão, conforme o caso, de infração ou crédito tributário referente a multa concernente a Declaração de Atividade do Contribuinte - DAC - relativa a registro fiscal ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A aplicação do disposto neste convênio não implica restituição de valores recolhidos.".
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.