CONVÊNIO ICMS Nº 126/2020
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 176, de 09.12.2022
(DOU de 13.12.2022)

Altera o Convênio ICMS nº 126/2020, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 126, de 14 de outubro de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o " caput" da cláusula primeira:

"Cláusula primeira. O Estado de Roraima fica autorizado a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários com a finalidade de dispensar ou reduzir multas moratórias e/ou punitivas e juros relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2022, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os créditos ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio.";

II - a cláusula oitava:

"Cláusula oitava. A legislação estadual fixará o prazo máximo para adesão ao benefício previsto neste convênio.".

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.