BASE DE CÁLCULO
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 171, de 09.12.2022
(DOU de 13.12.2022)
Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerros.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Autoriza os Estados do Acre e Amazonas a reduzir a base de cálculo, em até 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bezerro cujo destino sejam os estados do Acre e Amazonas.
2 - Cláusula segunda. As unidades federadas ficam autorizadas a estabelecer em sua legislação interna a forma, prazo, limites e demais condições para aplicação do disposto neste convênio.
3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 28 de fevereiro de 2023.