CONCESSÃO DE REGIMES ESPECIAIS
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 168, de 27.10.2022
(DOU de 31.10.2022)

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Maranhão e altera o Convênio AE nº 9/72, que disciplina o procedimento para exame e concessão de regimes especiais para a emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por meio de processamento eletrônico de dados.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 361ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de outubro de 2022, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O Estado do Maranhão fica excluído das disposições do Convênio AE nº 9, de 22 de novembro de 1972.

2 - Cláusula segunda. O artigo 10-A do Convênio AE nº 9/1972 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10-A. Os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e São Paulo e o Distrito Federal ficam excluídos das disposições deste convênio.".

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.