CONVÊNIO ICMS Nº 156/2021
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 160, de 23.09.2022
(DOU de 27.09.2022)

Altera o Convênio ICMS nº 156/2021, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia da multa decorrente da retificação e da entrega fora do prazo dos arquivos concernentes às Declarações de Atividade do Contribuinte - DAC

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 156, de 1º de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a ementa:

"Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia ou remissão de crédito tributário relativo a infração decorrente da retificação e da entrega fora do prazo da Declaração de Atividade do Contribuinte - DAC.";

II - a cláusula primeira:

"Cláusula primeira. O Estado de Alagoas fica autorizado a conceder anistia ou remissão, conforme o caso, de infração ou crédito tributário decorrente da entrega fora do prazo e da retificação da Declaração de Atividade do Contribuinte - DAC - relativa a registro fiscal ocorrido até 31 de dezembro de 2020.".

2 - Cláusula segunda. O parágrafo único fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 156/2021 com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A aplicação do disposto neste convênio não implica em restituição de valores recolhidos.".

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.