BASE DE CÁLCULO DO ICMS
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 156, de 23.09.2022
(DOU de 27.09.2022)
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interestadual de venda de gado bovino proveniente dos munícipios mineiros integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE -, para abate em frigoríficos localizados no Distrito Federal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a aplicação de um percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da operação interestadual de venda de gado bovino proveniente, exclusivamente, dos municípios mineiros integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, nos termos da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998.
§ 1º Para os efeitos do " caput", os animais serão remetidos, exclusivamente, para abate em estabelecimento frigorífico, regularmente inscrito no cadastro de contribuintes, localizado no Distrito Federal.
§ 2º Integram a RIDE, nos termos da Lei Complementar nº 94/1998, os seguintes municípios mineiros: Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí.
2 - Cláusula segunda. O Estado de Minas Gerais, em conjunto com o Distrito Federal, poderá fixar a quantidade máxima de bovinos a serem comercializados, podendo, também, disciplinar outros requisitos, limites e regras de controle para fruição do benefício previsto neste convênio.
3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2023.