ISENÇÃO DO ICMS
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 137, de 23.09.2022
(DOU de 27.09.2022)
Convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 24/2022, que altera o Convênio ICMS nº 101/1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica, no período determinado.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. As operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 24, de 7 de abril de 2022, no período entre 1º de julho de 2022 e 20 de julho de 2022, ficam convalidadas.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.