CONVÊNIO ICMS Nº 224/2017
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 136, de 23.09.2022
(DOU de 27.09.2022)
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. As disposições contidas no Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, ficam prorrogadas até 31 de julho de 2023.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.