CONVÊNIO ICMS Nº 81/2022
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 130, de 23.09.2022
(DOU de 26.09.2022)
Altera o Convênio ICMS nº 81/2022 , que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, a fim de cumprir a determinação exarada na ADI nº 7164, com vistas a incorporar expressamente o biodiesel nas disposições conveniais.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 , resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. O § 2º fica acrescido à cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, de 28 de junho de 2022 , renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º Os valores apurados nos termos da cláusula primeira, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, compreendem e equivalem ao montante relativo às operações com biodiesel, o qual se subsume aos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação.".
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.