CONVÊNIO ICMS Nº 82/2022
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 129, de 23.09.2022
(DOU de 26.09.2022)

Altera o Convênio ICMS nº 82/2022 , que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, a fim de cumprir a determinação exarada na ADI nº 7164, com vistas a incorporar expressamente o álcool anidro nas disposições conveniais.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 , e o obrigatório cumprimento pelos Estados e Distrito Federal da decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, em 19 de setembro de 2022, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O § 2º fica acrescido à cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, de 30 de junho de 2022 , renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:

"§ 2º Os valores apurados nos termos da cláusula primeira, nas operações com GAC e GAP, compreendem e equivalem ao montante relativo às operações com álcool anidro, o qual se subsume aos preços médios praticados ao consumidor final nos 60. (sessenta) meses anteriores à sua fixação.".

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.