CRÉDITO OUTORGADO ICMS
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 116 de 27.07.2022
(DOU de 28.07.2022)
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 358ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, nos dias 25 e 27 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, conforme limites, parâmetros e condições estabelecidos pela legislação estadual e distrital.
§ 1º No momento da fixação do percentual do crédito outorgado na legislação estadual e distrital, ficarão os Estados e o Distrito Federal limitados ao montante definido no Anexo Único deste convênio, ressalvada a hipótese do crédito efetivo utilizado superar o referido montante em razão do consumo efetivo de etanol hidratado combustível, situação em que o excesso será suportado pelo tesouro estadual de cada unidade federada concedente.
§ 2º Dentro do período de produção de efeitos deste convênio, os Estados e o Distrito Federal poderão alterar o crédito outorgado de forma a ajustar-se ao limite do anexo único deste convênio.
§ 3º Obedecidos o "caput" e os §§ 1º e 2º desta cláusula, os Estados e o Distrito Federal terão direito ao recebimento de auxílio financeiro, a ser pago pela União, nos termos do inciso V do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, observados os procedimentos e normas dispostos no § 5º do art. 5º da mesma emenda.
§ 4º O auxílio financeiro será entregue pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, mediante depósito no Banco do Brasil S.A., na mesma conta bancária em que são depositados os repasses regulares do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, aos Estados que outorgarem crédito nos termos deste convênio, conforme o seguinte cronograma de pagamento:
I - primeira parcela até o dia 31 de agosto de 2022;
II - segunda parcela até o dia 30 de setembro de 2022;
III - terceira parcela até o dia 31 de outubro de 2022;
IV - quarta parcela até o dia 30 de novembro de 2022;
V - quinta parcela até o dia 27 de dezembro de 2022.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022.
ANEXO ÚNICO
UF |
CONSUMO 2021 (L) ¹ |
% S/TOT |
Auxílio Financeiro (R$) |
AC |
6.970.538 |
0,04% |
1.577.448,21 |
AL |
71.585.953 |
0,43% |
16.200.059,92 |
AP |
322.831 |
0,00% |
73.057,37 |
AM |
130.812.706 |
0,78% |
29.603.205,47 |
BA |
469.144.871 |
2,79% |
106.168.524,74 |
CE |
137.584.461 |
0,82% |
31.135.668,65 |
DF |
115.540.937 |
0,69% |
26.147.170,28 |
ES |
54.762.107 |
0,33% |
12.392.786,26 |
GO |
1.474.364.281 |
8,78% |
333.651.906,52 |
MA |
54.917.887 |
0,33% |
12.428.039,62 |
MT |
846.525.030 |
5,04% |
191.570.491,64 |
MS |
178.863.461 |
1,07% |
40.477.197,89 |
MG |
2.343.843.163 |
13,96% |
530.416.905,77 |
PA |
45.220.352 |
0,27% |
10.233.465,94 |
PB |
137.377.541 |
0,82% |
31.088.842,19 |
PR |
1.011.562.769 |
6,02% |
228.918.897,99 |
PE |
250.897.195 |
1,49% |
56.778.591,65 |
PI |
84.391.579 |
0,50% |
19.098.001,48 |
RJ |
642.641.597 |
3,83% |
145.431.218,60 |
RN |
76.949.999 |
0,46% |
17.413.955,43 |
RS |
34.293.309 |
0,20% |
7.760.651,88 |
RO |
12.567.017 |
0,07% |
2.843.943,82 |
RR |
2.564.148 |
0,02% |
580.272,38 |
SC |
64.457.396 |
0,38% |
14.586.851,66 |
SP |
8.475.280.623 |
50,47% |
1.917.974.800,78 |
SE |
36.890.184 |
0,22% |
8.348.330,45 |
TO |
31.372.708 |
0,19% |
7.099.713,40 |
TOTAIS |
16.791.704.643 |
100,00% |
3.800.000.000,00 |