CRÉDITO OUTORGADO ICMS
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 116 de 27.07.2022
(DOU de 28.07.2022)

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 358ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, nos dias 25 e 27 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, conforme limites, parâmetros e condições estabelecidos pela legislação estadual e distrital.

§ 1º No momento da fixação do percentual do crédito outorgado na legislação estadual e distrital, ficarão os Estados e o Distrito Federal limitados ao montante definido no Anexo Único deste convênio, ressalvada a hipótese do crédito efetivo utilizado superar o referido montante em razão do consumo efetivo de etanol hidratado combustível, situação em que o excesso será suportado pelo tesouro estadual de cada unidade federada concedente.

§ 2º Dentro do período de produção de efeitos deste convênio, os Estados e o Distrito Federal poderão alterar o crédito outorgado de forma a ajustar-se ao limite do anexo único deste convênio.

§ 3º Obedecidos o "caput" e os §§ 1º e 2º desta cláusula, os Estados e o Distrito Federal terão direito ao recebimento de auxílio financeiro, a ser pago pela União, nos termos do inciso V do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, observados os procedimentos e normas dispostos no § 5º do art. 5º da mesma emenda.

§ 4º O auxílio financeiro será entregue pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, mediante depósito no Banco do Brasil S.A., na mesma conta bancária em que são depositados os repasses regulares do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, aos Estados que outorgarem crédito nos termos deste convênio, conforme o seguinte cronograma de pagamento:

I - primeira parcela até o dia 31 de agosto de 2022;

II - segunda parcela até o dia 30 de setembro de 2022;

III - terceira parcela até o dia 31 de outubro de 2022;

IV - quarta parcela até o dia 30 de novembro de 2022;

V - quinta parcela até o dia 27 de dezembro de 2022.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2022.

ANEXO ÚNICO

UF 

CONSUMO 2021 (L) ¹ 

% S/TOT 

Auxílio Financeiro (R$) 

AC 

6.970.538 

0,04% 

1.577.448,21 

AL 

71.585.953 

0,43% 

16.200.059,92 

AP 

322.831 

0,00% 

73.057,37 

AM 

130.812.706 

0,78% 

29.603.205,47 

BA 

469.144.871 

2,79% 

106.168.524,74 

CE 

137.584.461 

0,82% 

31.135.668,65 

DF 

115.540.937 

0,69% 

26.147.170,28 

ES 

54.762.107 

0,33% 

12.392.786,26 

GO 

1.474.364.281 

8,78% 

333.651.906,52 

MA 

54.917.887 

0,33% 

12.428.039,62 

MT 

846.525.030 

5,04% 

191.570.491,64 

MS 

178.863.461 

1,07% 

40.477.197,89 

MG 

2.343.843.163 

13,96% 

530.416.905,77 

PA 

45.220.352 

0,27% 

10.233.465,94 

PB 

137.377.541 

0,82% 

31.088.842,19 

PR 

1.011.562.769 

6,02% 

228.918.897,99 

PE 

250.897.195 

1,49% 

56.778.591,65 

PI 

84.391.579 

0,50% 

19.098.001,48 

RJ 

642.641.597 

3,83% 

145.431.218,60 

RN 

76.949.999 

0,46% 

17.413.955,43 

RS 

34.293.309 

0,20% 

7.760.651,88 

RO 

12.567.017 

0,07% 

2.843.943,82 

RR 

2.564.148 

0,02% 

580.272,38 

SC 

64.457.396 

0,38% 

14.586.851,66 

SP 

8.475.280.623 

50,47% 

1.917.974.800,78 

SE 

36.890.184 

0,22% 

8.348.330,45 

TO 

31.372.708 

0,19% 

7.099.713,40 

TOTAIS 

16.791.704.643 

100,00% 

3.800.000.000,00