CONVÊNIO ICMS Nº 82/2022
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 106, de 01.07.2022
(DOU de 05.07.2022)

Altera o Convênio ICMS nº 82/2022, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP, nos termos deste convênio.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 1º de julho de 2022, tendo em vista o obrigatório cumprimento pelos Estados e Distrito Federal da decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, em 17 de junho de 2022, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Convênio ICMS nº 82, de 30 de junho de 2022, em relação ao estado do Acre, passa a vigorar com a seguinte redação:

"
               


ESTADOS E DISTRITO FEDERAL  

GAC 

GAP 

GLP (P13) 

GLP 

(R$/litro) 

R$/litro) 

(R$/kg) 

(R$/kg) 

AC 

5,3243 

5,3243 

6,8218 

6,8218

".

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.