CONVÊNIO ICMS Nº 142/2018
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 04, de 27.01.2022
(DOU de 28.01.2022)

Altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 344ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, no dia 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O item 1.0 do Anexo XXV do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.0 

26.001.00 

8711 

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.

2 - Cláusula segunda. O item 1.1 fica acrescido ao Anexo XXV do Convênio ICMS nº 142/2018 com a seguinte redação:

ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

1.1 

26.001.01 

8711 

Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclBicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.