ATO COTEPE/ICMS Nº 5/2020
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 77, de 05.09.2022
(DOU de 06.09.2022)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/2018.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia no dia 30 de agosto de 2022, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/2018, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O item 7 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: BAHIA  

ITEM 

UF 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

BA 

23.018.639/0004-42 

182.717.220 

3R CANDEIAS S/A.

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ