ATO COTEPE/ICMS Nº 3/2022
ALTERAÇÃO

ATO ICMS/COTEPE Nº 11, de 15.02.2022
(DOU de 16.02.2022)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/2021.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 11 de fevereiro de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul, com os itens 1 a 8, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

Unidade Federada: RIO GRANDE DO SUL  

ITEM 

UF 

CNPJ 

RAZÃO SOCIAL 

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD 

RS 

88.676.127/0002-57 

OLEOPLAN S/A OLEOS VEGETAIS PLANALTO 

01.01.2022 

RS 

50.290.329/0061-43 

GRANOL IND COM E EXP S A 

01.01.2022 

RS 

91.302.349/0016-10 

FUGA COUROS S/A 

01.01.2022 

RS 

94.813.102/0017-37 

TRES TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A 

01.01.2022 

RS 

02.987.873/0010-56 

BOCCHI IND E COM DE CEREAIS LTDA 

01.01.2022 

RS 

98.248.644/0001-06 

CAMERA AGROINDUSTRIAL S.A. 

01.01.2022 

RS 

91.830.836/0006-83 

OLFAR S A ALIMENTO E ENERGIA 

01.01.2022 

RS 

07.322.382/0001-19 

BSBIOS IND E COM DE BIODIESEL SUL BRASIL S A 

01.01.2022


Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira