ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET Nº 06/2020
ALTERAÇÃO

ATO HOMOLOGATÓRIO GS/SET Nº 04, de 11.05.2022
(DOE de 12.05.2022)

Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro de 2020, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com aguardente de cana e de melaço adaptando-os à atual realidade de mercado,

CONSIDERANDO a solicitação da empresa AGROINDÚSTRIA VALE VERDE LTDA - ME, CNPJ 15.722.047/0001-36, protocolada no SEI sob nº 00310174.000059/2022-17, para alterações dos preços de referência de seus produtos, utilizados para a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária,

RESOLVE:

1 - Cláusula primeira. Acrescentar os itens 112 a 129 ao Anexo Único do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro 2020, conforme quadro abaixo:

ITEM

NOMENCLATURA

VOLUME (ML)

PMPF (R$)

1 12

Cachaça Prata

500 ML

16,50

1 13

Cachaça Umbu rana

500 ML

19,80

1 14

Cachaça Blend 5 madeiras

500 ML

21,60

1 15

Cachaça Carvalho

500 ML

21,15

1 16

Bebi da Mista Cravo E Canela

500 ML

22,50

1 17

CACHAÇA Blen d 5 madeiras

275 ML

10,00

1 18

Cachaça Umbu rana

275 ML

9,50

1 19

Cachaça Prata

275 ML

9,00

1 20

Cachaça Carvalho reserva

750 ML

60,00

1 21

k it com 03 unid. (p rata, u mburana e blend)

275 ML

36,00

1 22

k it com 02 unid. (p rata e blend)

500 ML

45,00

1 23

k it com 02 unid. (p rata e carvalh o

500 ML

45,00

1 24

k it com 02 unid. (p rata e cravo e can ela)

500 ML

46,00

1 25

k it com 02 unid. (p rata e umburana

500 ML

44,00

1 26

VODKA

275 ML

8,00

1 27

VODKA

500 ML

16,00

1 28

VODKA

750 ML

22,00

1 29

GIN

750 ML

50,00



2 - Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 11 de maio de 2022.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação