REGISTRO ESPECIAL
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF03 Nº 09, de 29.06.2022
(DOU de 30.06.2022)

Concede o Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na SRRF03/DIFIS no exercício das atribuições conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º daLei nº 10.593, de 2002, bem como art. 5º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julhode 2018, e em consonância com o exarado no Termo de Informação Fiscal constante do processo13075.060437/2022-94, declara

Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º da Lei 11.945,de 4de junho de 2009, para atividade de USUÁRIO (UP), conforme inciso V, art. 8º, da IN RFB1.817, de 20 de julho de 2018, pelo prazo de 3 (três) anos a partir da publicação no DOU:

I - Registro Especial nº UP-03301/00041;

II - Beneficiário: EDITORA GRAFICA ALIANCA LTDA

III - CNPJ: 08.171.718/0001-52

IV - Domicílio Fiscal: Rua Desembargador Freitas, 1203-A

Bairro: Centro

Teresina - PI

CEP: 64000-240

Art. 2º O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária, em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial das exigências estabelecidas na IN RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018.

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Idelmar Pereira Matos Júnior