TIPI
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 02, de 01.04.2022
(DOU de 01.04.2022)

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, na Resolução GMC nº 16, de 13 de outubro de 2021, na Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, e no Decreto nº 11.021, de 31 de março de 2022,

DECLARA:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Julio Cesar Vieira Gomes

ANEXO

NCM 

DESCRIÇÃO 

ALÍQUOTA (%) 

0309.10.00 

- De peixe 

0309.90.00 

- Outros 

0403.20.00 

- Iogurte 

NT 

Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação 

0410.10.00 

- Insetos 

0410.90.00 

- Outros 

0709.52.00 

-- Cogumelos do gênero Boletus 

NT 

0709.53.00 

-- Cogumelos do gênero Cantharellus 

NT 

0709.54.00 

-- Shitake (Lentinus edodes) 

NT 

0709.55.00 

-- Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum) 

NT 

0709.56.00 

-- Trufas (Tuber spp.) 

NT 

0712.34.00 

-- Shitake (Lentinus edodes) 

0802.91.00 

-- Pinhões, com casca 

0802.92.00 

-- Pinhões, sem casca 

0802.99.00 

-- Outra 

1211.60.00 

- Casca de cerejeira africana (Prunus africana) 

NT 

Ex 01 - Seca 

1509.20.00 

- Azeite de oliva (oliveira) extra virgem 

1509.30.00 

- Azeite de oliva (oliveira) virgem 

1509.40.00 

- Outros azeites de oliva (oliveira) virgens 

1510.10.00 

- Óleo de bagaço de azeitona em bruto 

1510.90.00 

- Outros 

1515.60.00 

- Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações 

1516.30.00 

- Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações 

2002.90.00 

- Outros 

Ex 01 - Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados 

NT 

2404.11.00 

-- Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído 

30 

2404.12.00 

-- Outros, que contenham nicotina 

10 

2404.19.00 

-- Outros 

30 

2404.91.00 

-- Para aplicação oral 

2404.92.00 

-- Para aplicação percutânea 

10 

2404.99.00 

-- Outros 

10 

2844.41.00 

-- Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos 

2844.42.00 

-- Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253, einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos 

2844.43.10 

Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear) 

2844.43.20 

Cobalto-60 

2844.43.30 

Iodo-131 

2844.43.90 

Outros 

2844.44.00 

-- Resíduos radioativos 

2845.20.00 

- Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos 

2845.30.00 

- Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos 

2845.40.00 

- Hélio-3 

2903.41.00 

-- Trifluorometano (HFC-23) 

2903.42.00 

-- Difluorometano (HFC-32) 

2903.43.00 

-- Fluorometano (HFC-41), 1,2-difluoroetano (HFC-152) e 1,1-difluoroetano (HFC-152a) 

2903.44.00 

-- Pentafluoroetano (HFC-125), 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) e 1,1,2-trifluoroetano (HFC-143) 

2903.45.10 

1,1,1,2-Tetrafluoroetano (HFC-134a) 

2903.45.20 

1,1,2,2-Tetrafluoroetano (HFC-134) 

2903.46.00 

-- 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC-227e  a), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC-236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC-236e a) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC-236fa)

2903.47.00 

-- 1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (HFC-245fa) e 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC-245ca) 

2903.48.00 

-- 1,1,1,3,3-Pentafluorobutano (HFC-365mfc) e 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano (HFC-43-10mee) 

2903.49.00 

-- Outros 

2903.51.00 

-- 2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze) e (Z)-1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz) 

2903.59.10 

1,1,3,3,3-Pentafluoro-2-(trifluorometil) prop-1-eno 

2903.59.90 

Outros 

2903.61.00 

-- Brometo de metila (bromometano) 

2903.62.00 

-- Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano) 

2903.69.10 

Iodoetano 

2903.69.20 

Iodofórmio 

2903.69.90 

Outros 

2909.60.90 

Outros 

2930.10.00 

- 2-(N,N-Dimetilamino) etanotiol 

2931.41.00 

-- Metilfosfonato de dimetila 

2931.42.00 

-- Propilfosfonato de dimetila 

2931.43.00 

-- Etilfosfonato de dietila 

2931.44.00 

-- Ácido metilfosfônico 

2931.45.00 

-- Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil) ureia (1:1) 

2931.46.00 

-- 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano 

2931.47.00 

-- Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il) metil metila 

2931.48.00 

-- 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano 

2931.49.11 

Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico 

2931.49.12 

Difenilfosfonato(4,4'-bis((dimetoxifosfinil) metil) difenila) 

2931.49.13 

Etidronato dissódico 

2931.49.14 

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina 

2931.49.15 

Glufosinato de amônio 

2931.49.16 

Hidrogenofosfonato de bis(2-etilexilo) 

2931.49.20 

Hidrogênio alquil(de C1 a C3) fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3) amino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos 

2931.49.30 

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono 

2931.49.40 

N,N-Dialquil(de C1 a C3) fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) 

2931.49.90 

Outros 

2931.51.00 

-- Dicloreto metilfosfônico 

2931.52.00 

-- Dicloreto propilfosfônico 

2931.53.00 

-- Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil) fenila] 

2931.54.00 

-- Triclorfom (ISO) 

2931.59.11 

Ácido clodrônico e seu sal dissódico 

2931.59.12 

Etefon 

2931.59.13 

Fotemustina 

2931.59.91 

Alquil(de C1 a C3) fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) 

2931.59.92 

Metilfosfonocloridato de O-isopropila 

2931.59.93 

Metilfosfonocloridato de O-pinacolila 

2931.59.94 

Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3 

2931.59.99 

Outros 

2932.96.00 

-- Carbofurano (ISO) 

2933.33.31 

Carfentanila 

2933.33.32 

Cetobemidona 

2933.33.39 

Outros 

2933.33.94 

Remifentanila 

2933.34.00 

-- Outras fentanilas e seus derivados 

2933.35.00 

-- Quinuclidin-3-ol 

2933.36.00 

-- 4-Anilino-N-fenetilpiperidina (ANPP) 

2933.37.00 

-- N-Fenetil-4-piperidona (NPP) 

2933.39.37 

Benzilato de 3-quinuclidinila 

2934.92.00 

-- Outras fentanilas e seus derivados 

2939.45.10 

Levometanfetamina e seus sais 

2939.45.20 

Metanfetamina e seus sais 

2939.45.30 

Racemato de metanfetamina e seus sais 

2939.72.10 

Cocaína e seus sais 

2939.72.20 

Ecgonina e seus sais 

2939.72.90 

Outros 

3002.14.00 

-- Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho 

3002.41.11 

Contra a gripe 

3002.41.12 

Contra a poliomielite 

3002.41.13 

Contra a hepatite B 

3002.41.14 

Contra o sarampo 

3002.41.15 

Contra a meningite 

3002.41.16 

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 

3002.41.17 

Outras tríplices 

3002.41.18 

Anticatarral e antipiogênico 

3002.41.19 

Outras 

3002.41.21 

Contra a gripe 

3002.41.22 

Contra a poliomielite 

3002.41.23 

Contra a hepatite B 

3002.41.24 

Contra o sarampo 

3002.41.25 

Contra a meningite 

3002.41.26 

Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 

3002.41.27 

Outras tríplices 

3002.41.28 

Anticatarral e antipiogênico 

3002.41.29 

Outras 

3002.42.10 

Contra a raiva 

3002.42.20 

Contra a coccidiose 

3002.42.30 

Contra a querato-conjuntivite 

3002.42.40 

Contra a cinomose 

3002.42.50 

Contra a leptospirose 

3002.42.60 

Contra a febre aftosa 

3002.42.70 

Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas 

3002.42.80 

Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70 

3002.42.90 

Outras 

3002.49.10 

Antitoxinas de origem microbiana 

3002.49.20 

Tuberculinas 

3002.49.91 

Para a saúde animal 

3002.49.92 

Para a saúde humana 

3002.49.93 

Saxitoxina 

3002.49.94 

Ricina 

3002.49.99 

Outros 

3002.51.00 

-- Produtos de terapia celular 

3002.59.00 

-- Outras 

3002.90.00 

- Outros 

3006.93.00 

-- Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses 

3204.18.10 

Carotenoides 

3204.18.20 

Preparações que contenham beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta-carotenoico ou cantaxantina, com óleos vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos 

3204.18.30 

Outras preparações próprias para colorir alimentos 

3204.18.90 

Outras 

3402.31.00 

-- Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais 

3,75 

3402.39.10 

Dibutilnaftalenossulfato de sódio 

3,75 

3402.39.20 

N-Metil-N-oleiltaurato de sódio 

3,75 

3402.39.30 

Alquilsulfonato de sódio, secundário 

3,75 

3402.39.90 

Outros 

3,75 

3402.41.10 

Acetato de oleilamina 

3,75 

3402.41.90 

Outros 

3,75 

3402.42.00 

-- Não iônicos 

3,75 

3402.49.00 

-- Outros 

3,75 

3402.50.00 

- Preparações acondicionadas para venda a retalho 

3,75 

3603.10.00 

- Estopins e rastilhos, de segurança 

15 

3603.20.00 

- Cordéis (cordões) detonantes 

15 

3603.30.00 

- Escorvas fulminantes 

15 

3603.40.00 

- Cápsulas fulminantes 

15 

3603.50.00 

- Inflamadores 

15 

3603.60.00 

- Detonadores elétricos 

15 

3808.59.25 

À base de triclorfom (ISO) 

3808.59.26 

À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida 

3816.00.90 

Ex 01 - Aglomerados de dolomita 

NT 

3822.11.00 

-- Para a malária (paludismo) 

3822.12.00 

-- Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes 

3822.13.00 

-- Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos 

3822.19.10 

Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto 

3822.19.20 

Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto 

3822.19.30 

Reagentes de origem microbiana para diagnóstico 

3822.19.40 

Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina 

3822.19.90 

Outros 

3822.90.00 

- Outros 

3824.89.00 

-- Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta 

7,5 

3824.92.00 

-- Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico 

7,5 

3827.11.10 

Que contenham triclorotrifluoroetanos 

7,5 

3827.11.90 

Outras 

7,5 

3827.12.00 

-- Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) 

7,5 

3827.13.00 

-- Que contenham tetracloreto de carbono 

7,5 

3827.14.00 

-- Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) 

7,5 

3827.20.00 

- Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) 

7,5 

3827.31.10 

Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano 

7,5 

3827.31.90 

Outras 

7,5 

3827.32.10 

Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano 

7,5 

3827.32.90 

Outras 

7,5 

3827.39.00 

-- Outras 

7,5 

3827.40.00 

- Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano 

7,5 

3827.51.00 

-- Que contenham trifluorometano (HFC-23) 

7,5 

3827.59.00 

-- Outras 

7,5 

3827.61.00 

-- Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) 

7,5 

3827.62.00 

-- Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) 

7,5 

3827.63.00 

-- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) 

7,5 

3827.64.00 

-- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) 

7,5 

3827.65.00 

-- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) 

7,5 

3827.68.00 

-- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 

7,5 

3827.69.00 

-- Outras 

7,5 

3827.90.00 

- Outras 

7,5 

3901.10.20 

Com carga 

3,75 

3901.10.30 

Sem carga 

3,75 

3907.21.00 

-- Metilfosfonato de bis(polioxietileno) 

3,75 

3907.29.11 

Com carga 

3,75 

3907.29.12 

Sem carga 

3,75 

3907.29.20 

Politetrametilenoeterglicol 

3,75 

3907.29.31 

Polietilenoglicol 400 

3,75 

3907.29.39 

Outros 

3,75 

3907.29.41 

Poli(epicloridrina) 

3,75 

3907.29.42 

Copolímeros de óxido de etileno 

3,75 

3907.29.49 

Outros 

3,75 

3907.29.90 

Outros 

3,75 

3911.20.00 

- Poli(1,3-fenileno metilfosfonato) 

3,75 

4015.12.00 

-- Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária 

4016.91.00 

Ex 01 - Tapetes próprios para ônibus ou caminhões 

2,25 

4016.91.00 

Ex 02 - Tapetes próprios para veículos automóveis, exceto ônibus ou caminhões 

11,25 

4401.32.00 

-- Briquetes de madeira 

NT 

4401.41.00 

-- Serragem (serradura) 

NT 

4401.49.00 

-- Outros 

NT 

4402.20.00 

- De cascas ou de caroços 

NT 

4403.42.00 

-- Teca 

NT 

Ex 01 - Esquadriada 

4407.13.00 

-- De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.) e abeto (Abies spp.)) 

4407.14.00 

-- De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.)) 

4407.23.00 

-- Teca 

4412.41.00 

-- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 

3,75 

4412.42.00 

-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera 

3,75 

4412.49.00 

-- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas 

3,75 

4412.51.00 

-- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 

3,75 

4412.52.00 

-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera 

3,75 

4412.59.00 

-- Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas 

3,75 

4412.91.00 

-- Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical 

3,75 

4412.92.00 

-- Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera 

3,75 

4414.10.00 

- De madeira tropical 

7,5 

4414.90.00 

- Outras 

7,5 

4418.11.00 

-- De madeira tropical 

4418.19.00 

-- Outras 

4418.21.00 

-- De madeira tropical 

4418.29.00 

-- Outras 

4418.30.00 

- Postes e vigas, exceto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89 

3,75 

4418.81.00 

-- Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC) 

3,75 

4418.82.00 

-- Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou  X -lam)

3,75 

4418.83.00 

-- Vigas em I 

3,75 

4418.89.00 

-- Outros 

3,75 

4418.92.00 

-- Painéis celulares de madeira 

3,75 

4419.20.00 

- De madeira tropical 

4420.11.00 

-- De madeira tropical 

4420.19.00 

-- Outros 

4421.20.00 

- Urnas funerárias (caixões) 

4905.20.00 

- Sob a forma de livros ou brochuras 

4905.90.00 

- Outras 

5501.11.00 

-- De aramidas 

5501.19.00 

-- Outros 

5703.21.00 

-- Grama (relva) 

7,5 

5703.29.00 

-- Outros 

7,5 

5703.31.00 

-- Grama (relva) 

7,5 

5703.39.00 

-- Outros 

7,5 

5802.10.00 

- Tecidos atoalhados (turcos), de algodão 

6201.20.00 

- De lã ou de pelos finos 

6201.30.00 

- De algodão 

6201.40.00 

- De fibras sintéticas ou artificiais 

6201.90.00 

- De outras matérias têxteis 

6202.20.00 

- De lã ou de pelos finos 

6202.30.00 

- De algodão 

6202.40.00 

- De fibras sintéticas ou artificiais 

6202.90.00 

- De outras matérias têxteis 

6815.11.00 

-- Fibras de carbono 

7,5 

6815.12.00 

-- Têxteis de fibras de carbono 

7,5 

6815.13.00 

-- Outras obras de fibras de carbono 

7,5 

6815.19.00 

-- Outras 

7,5 

7019.13.00 

-- Outros fios, mechas 

7,5 

7019.14.00 

-- Mantas (mats) consolidadas mecanicamente 

7,5 

7019.15.00 

-- Mantas (mats) consolidadas quimicamente 

7,5 

7019.61.00 

-- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics) 

7,5 

7019.62.00 

-- Outros, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics) 

7,5 

7019.63.00 

-- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados 

7,5 

7019.64.00 

-- Tecidos de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados 

7,5 

7019.65.00 

-- Tecidos de malha aberta de largura não superior a 30 cm 

7,5 

7019.66.00 

-- Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm 

7,5 

7019.69.00 

-- Outros 

7,5 

7019.71.00 

-- Véus (camadas finas) 

7,5 

7019.72.00 

-- Outros tecidos de malha fechada 

7,5 

7019.73.10 

Constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90º, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro 

7,5 

7019.73.90 

Outros 

7,5 

7019.80.00 

- Lã de vidro e suas obras 

7,5 

7019.90.00 

- Outras 

7,5 

7104.21.00 

-- Diamantes 

7104.29.00 

-- Outras 

7104.91.00 

-- Diamantes 

7104.99.00 

-- Outras 

7419.20.00 

- Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo 

7,5 

Ex 01 - Correntes, cadeias, e suas partes 

3,75 

7419.80.10 

Telas metálicas de fio de cobre 

7419.80.20 

Grades e redes, de fio de cobre; chapas e tiras, distendidas 

7419.80.30 

Molas 

7,5 

7419.80.40 

Discos próprios para cunhagem de moedas 

3,75 

7419.80.90 

Outras 

3,75 

Ex 01 - Aparelhos não elétricos, para cozinhar ou aquecer, dos tipos utilizados para uso doméstico, e suas partes 

7,5 

8103.91.00 

-- Cadinhos 

8103.99.00 

-- Outros 

8106.10.00 

- Que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto 

8106.90.00 

- Outros 

8109.21.00 

-- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 

8109.29.00 

-- Outros 

8109.31.00 

-- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 

8109.39.00 

-- Outros 

8109.91.00 

-- Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 

8109.99.00 

-- Outros 

8112.31.00 

-- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós 

8112.39.00 

-- Outros 

8112.41.00 

-- Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós 

8112.49.00 

-- Outros 

8112.61.00 

-- Desperdícios e resíduos, e sucata 

8112.69.00 

-- Outros 

8414.70.00 

- Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases 

8414.90.40 

De cabinas (câmaras) de segurança 

3,75 

8418.69.99 

Ex 05 - Próprios para conservação de sangue humano, funcionando com temperatura estável entre 2ºC e 6ºC 

8419.12.00 

-- Aquecedores de água solares 

8419.19.00 

-- Outros 

3,75 

8419.33.00 

-- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização 

8419.34.00 

-- Outros, para produtos agrícolas 

8419.35.00 

-- Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão 

8421.32.00 

-- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão 

3,75 

Ex 01 - Conversores catalíticos, exceto para veículos 

Ex 02 - Filtros de partículas 

8428.70.00 

- Robôs industriais 

8462.11.00 

-- Máquinas para forjamento em matriz fechada 

8462.19.00 

-- Outras 

8462.22.00 

-- Máquinas para formação de perfis 

8462.23.00 

-- Prensas dobradeiras, de comando numérico 

8462.24.00 

-- Prensas para painéis, de comando numérico 

8462.25.00 

-- Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico 

8462.26.00 

-- Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico 

8462.32.00 

-- Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal 

8462.33.00 

-- Máquinas para cisalhar, de comando numérico 

8462.39.00 

-- Outras 

8462.42.00 

-- De comando numérico 

8462.51.00 

-- De comando numérico 

8462.59.00 

-- Outras 

8462.61.00 

-- Prensas hidráulicas 

8462.62.00 

-- Prensas mecânicas 

8462.63.00 

-- Servoprensas 

8462.69.00 

-- Outras 

8462.90.00 

- Outras 

8470.50.10 

Eletrônicas 

11,25 

8471.41.00 

-- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída 

11,25 

8471.70.10 

De discos magnéticos 

11,25 

Ex 01 - Discos rígidos 

7,5 

8471.70.20 

De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) 

7,5 

8471.70.30 

De fitas magnéticas 

11,25 

8471.70.40 

De estado sólido (SSD - Solid-State Drive) 

11,25 

8472.90.20 

Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar 

11,25 

8473.30.90 

Outros 

7,5 

8479.83.00 

-- Prensas isostáticas a frio 

8485.10.00 

- Por depósito de metal 

8485.20.00 

- Por depósito de plástico ou de borracha 

8485.30.00 

- Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro 

8485.80.00 

- Outras 

8485.90.00 

- Partes 

3,75 

Ex 01 - De máquinas para fabricação aditiva por depósito de matérias, exceto de plástico, de borracha ou de vidro 

8501.71.00 

-- De potência não superior a 50 W 

8501.72.10 

De potência não superior a 75 kW 

8501.72.90 

Outros 

8501.80.00 

- Geradores fotovoltaicos de corrente alternada 

8514.11.00 

-- Prensas isostáticas a quente 

3,75 

Ex 01 - Industriais 

8514.19.00 

-- Outros 

3,75 

Ex 01 - Industriais 

8514.31.00 

-- Fornos de feixe de elétrons 

8514.32.00 

-- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo 

3,75 

Ex 01 - Fornos de arco a vácuo, industriais 

Ex 02 - Fornos de plasma 

8514.39.00 

-- Outros 

Ex 01 - Fornos de resistência (de aquecimento direto), exceto industriais 

3,75 

8517.13.00 

-- Telefones inteligentes (smartphones) 

11,25 

8517.14.10 

De radiotelefonia, analógicos 

11,25 

8517.14.31 

Portáteis 

11,25 

8517.14.32 

Fixos, sem fonte própria de energia 

11,25 

8517.14.39 

Outros 

11,25 

8517.14.41 

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S 

11,25 

8517.14.49 

Outros 

11,25 

8517.14.90 

Outros 

11,25 

8517.18.30 

Não combinados com outros aparelhos 

7,5 

8517.18.90 

Outros 

7,5 

Ex 01 - Telefones públicos 

11,25 

8517.62.15 

Multiplexadores 

11,25 

Ex 01 - Moduladores OFDM (Orthogonal Frequency Division Multiplex), com sintaxe MPEG-TS (MPEG-Transport Stream), para sistemas de televisão digital terrestre 

Ex 02 - Multiplexadores de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre, com entrada ASI e saída TS (Transport Stream) 

8517.62.34 

Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches) 

11,25 

8517.62.56 

Interfones 

7,5 

8517.62.73 

Interfones 

7,5 

8517.62.99 

Ex 01 - Receptores pessoais de radiomensagens 

11,25 

8517.71.10 

Antenas próprias para telefones celulares portáteis 

3,75 

8517.71.90 

Outras 

7,5 

8517.79.00 

-- Outras 

7,5 

Ex 01 - Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados 

11,25 

8522.90.00 

- Outros 

18,75 

8523.29.90 

Ex 01 - Fitas magnéticas, não gravadas 

18,75 

8523.29.90 

Ex 02 - Fitas magnéticas gravadas com matéria didática 

8523.29.90 

Ex 03 - Fitas magnéticas para gravação simultânea de imagem e som, próprias para televisão (vídeo-tape), gravadas com matéria de natureza científica ou educativa 

3,75 

8524.11.00 

-- De cristais líquidos 

7,5 

8524.12.00 

-- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) 

7,5 

8524.19.00 

-- Outros 

7,5 

8524.91.00 

-- De cristais líquidos 

7,5 

8524.92.00 

-- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED) 

7,5 

8524.99.00 

-- Outros 

7,5 

8525.81.00 

-- Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo 

15 

8525.82.00 

-- Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 

15 

8525.83.00 

-- Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo 

15 

8525.89.11 

Com três ou mais captadores de imagem 

15 

8525.89.12 

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 

15 

8525.89.13 

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux 

15 

8525.89.14 

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 

15 

8525.89.19 

Outras 

15 

Ex 01 - Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual 

8525.89.21 

Com três ou mais captadores de imagem 

15 

8525.89.22 

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons) 

15 

8525.89.29 

Outras 

15 

8527.19.00 

-- Outros 

15 

8528.42.00 

-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 

11,25 

8528.49.30 

Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross) 

15 

8528.49.90 

Outros 

15 

8528.52.00 

-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina 

11,25 

8528.59.00 

-- Outros 

15 

8529.10.20 

Antenas com refletor parabólico 

7,5 

8529.90.50 

De módulos de visualização da posição 85.24 

7,5 

8539.51.00 

-- Módulos de diodos emissores de luz (LED) 

11,25 

8539.52.00 

-- Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED) 

7,5 

8541.41.11 

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 

3,75 

8541.41.12 

Diodos laser 

1,5 

8541.41.21 

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) 

1,5 

8541.41.22 

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser 

1,5 

8541.41.23 

Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm 

3,75 

8541.41.24 

Outros diodos laser 

1,5 

8541.42.10 

Células solares orgânicas 

8541.42.20 

Outras células solares 

8541.42.90 

Outras 

1,5 

8541.43.00 

-- Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis 

7,5 

Ex 01 - Células solares 

8541.49.00 

-- Outros 

1,5 

8541.51.00 

-- Transdutores à base de semicondutores 

3,75 

8541.59.00 

-- Outros 

3,75 

8542.90.00 

- Partes 

1,5 

8543.40.00 

- Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes 

7,5 

8548.00.10 

Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás 

7,5 

8548.00.90 

Outras 

7,5 

8549.11.00 

-- Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis 

NT 

Ex 01 - Acumuladores inservíveis 

11,25 

8549.12.00 

-- Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio 

NT 

Ex 01 - Desperdícios, resíduos e sucatas, à base de cádmio, exceto seus compostos químicos 

Ex 02 - Desperdícios, resíduos e sucatas, contendo compostos químicos de cádmio ou de mercúrio 

7,5 

Ex 03 - Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis, exceto acumuladores de chumbo-ácido 

11,25 

8549.13.00 

-- Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio 

NT 

Ex 01 - Desperdícios, resíduos e sucatas, contendo compostos químicos de níquel ou de lítio 

7,5 

Ex 02 - Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis 

11,25 

8549.14.00 

-- Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio 

NT 

Ex 01 - Desperdícios, resíduos e sucatas, contendo compostos químicos de níquel ou de lítio 

7,5 

Ex 02 - Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis 

11,25 

8549.19.00 

-- Outros 

NT 

Ex 01 - Desperdícios, resíduos e sucatas, contendo compostos químicos de níquel ou de lítio 

7,5 

Ex 02 - Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis, exceto acumuladores de chumbo-ácido 

11,25 

8549.21.00 

-- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) 

NT 

Ex 01 - Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 

8549.29.00 

-- Outros 

NT 

Ex 01 - Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 

8549.31.00 

-- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) 

NT 

Ex 01 - Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 

8549.39.00 

-- Outras 

NT 

Ex 01 - Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 

8549.91.00 

-- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) 

NT 

Ex 01 - Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 

8549.99.00 

-- Outros 

NT 

Ex 01 - Produtos usados no final de seu ciclo de vida, imprestáveis para uso em sua função original, considerados resíduos eletrônicos 

8701.21.00 

-- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) 

8701.22.00 

-- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico 

8701.23.00 

-- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico 

8701.24.00 

-- Unicamente com motor elétrico para propulsão 

8701.29.00 

-- Outros 

8704.41.00 

-- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 

Ex 01 - Chassis com motor e cabina, de furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes 

Ex 02 - Furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes, com caixa basculante, ou frigoríficos, ou isotérmicos 

Ex 03 - Outros furgões, pick-ups, camionetas e semelhantes 

Ex 04 - Carro-forte para transporte de valores 

7,5 

8704.42.00 

-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas 

8704.43.00 

-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 

Ex 01 - Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, denominado comercialmente "trator florestal" e, tecnicamente, "forwarder" 

3,75 

8704.51.00 

-- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 

Ex 01 - Chassis com motor e cabina, exceto de caminhão 

7,5 

Ex 02 - Com caixa basculante ou frigoríficos ou isotérmicos, exceto caminhões 

Ex 03 - Caminhões, inclusive com caixa basculante, ou frigoríficos ou isotérmicos; chassis de caminhão com motor e cabina 

8704.52.00 

-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas 

8704.60.00 

- Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão 

8708.22.00 

-- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 

3,75 

8806.10.00 

- Concebidos para o transporte de passageiros 

7,5 

8806.21.00 

-- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g 

7,5 

Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 

15 

8806.22.00 

-- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg 

7,5 

Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 

15 

8806.23.00 

-- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg 

7,5 

Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 

15 

8806.24.00 

-- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg 

7,5 

Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 

15 

8806.29.00 

-- Outros 

7,5 

Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 

15 

8806.91.00 

-- De peso máximo de decolagem não superior a 250 g 

7,5 

Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 

15 

8806.92.00 

-- De peso máximo de decolagem superior a 250 g, mas não superior a 7 kg 

7,5 

Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 

15 

8806.93.00 

-- De peso máximo de decolagem superior a 7 kg, mas não superior a 25 kg 

7,5 

Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 

15 

8806.94.00 

-- De peso máximo de decolagem superior a 25 kg, mas não superior a 150 kg 

7,5 

Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 

15 

8806.99.00 

-- Outros 

7,5 

Ex 01 - Concebidos para a obtenção ou captura de imagens 

15 

8807.10.00 

- Hélices e rotores, e suas partes 

8807.20.00 

- Trens de aterrissagem (aterragem) e suas partes 

8807.30.00 

- Outras partes de aviões, de helicópteros ou de veículos aéreos (aeronaves) não tripulados 

8807.90.00 

- Outras 

8903.11.00 

-- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg 

7,5 

8903.12.00 

-- Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg 

7,5 

8903.19.00 

-- Outros 

7,5 

8903.21.00 

-- De comprimento não superior a 7,5 m 

7,5 

8903.22.00 

-- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m 

7,5 

8903.23.00 

-- De comprimento superior a 24 m 

7,5 

8903.31.00 

-- De comprimento não superior a 7,5 m 

7,5 

8903.32.00 

-- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m 

7,5 

8903.33.00 

-- De comprimento superior a 24 m 

7,5 

8903.93.00 

-- De comprimento não superior a 7,5 m 

7,5 

9013.80.00 

- Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos 

11,25 

Ex 01 - Conta-fios 

3,75 

9018.90.99 

Ex 04 - Kits para aférese 

9022.21.90 

Ex 01 - Exceto aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama 

9022.90.10 

Geradores de tensão 

3,75 

9022.90.20 

Telas radiológicas 

3,75 

9022.90.91 

De aparelhos de raios X 

3,75 

9022.90.99 

Outros 

3,75 

Ex 01 - Exceto partes e acessórios de aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama 

9027.81.00 

-- Espectrômetros de massa 

9027.89.11 

Calorímetros 

9027.89.12 

Viscosímetros 

9027.89.13 

Densitômetros 

9027.89.14 

Aparelhos medidores de pH 

9027.89.20 

Polarógrafos 

9027.89.91 

Exposímetros 

9027.89.99 

Outros 

9114.90.00 

- Outras 

15 

9401.31.00 

-- De madeira 

3,75 

9401.39.00 

-- Outros 

3,75 

9401.41.00 

-- De madeira 

3,75 

9401.49.00 

-- Outros 

3,75 

9401.91.00 

-- De madeira 

3,75 

9401.99.00 

-- Outras 

3,75 

9403.91.00 

-- De madeira 

3,75 

9403.99.00 

-- Outras 

3,75 

9404.40.00 

- Colchas, edredões e artigos semelhantes 

9405.11.10 

Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) 

11,25 

9405.11.90 

Outros 

11,25 

9405.19.10 

Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia) 

11,25 

9405.19.90 

Outros 

11,25 

9405.21.00 

-- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 

11,25 

9405.29.00 

-- Outros 

11,25 

9405.31.00 

-- Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 

11,25 

9405.39.00 

-- Outras 

11,25 

9405.41.00 

-- Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 

11,25 

9405.42.00 

-- Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 

11,25 

9405.49.00 

-- Outros 

11,25 

Ex 01 - Refletores (projetores) de lâmpadas halógenas ou HMI, abertos ou com lentes de Fresnel 

9405.61.00 

-- Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) 

11,25 

9405.69.00 

-- Outros 

11,25 

9406.20.00 

- Unidades de construção modulares, de aço 

9508.21.10 

Com percurso igual ou superior a 300 m 

7,5 

9508.21.20 

Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas 

7,5 

9508.21.90 

Outras 

7,5 

9508.22.10 

Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m 

7,5 

9508.22.90 

Outros 

7,5 

9508.23.00 

-- Carrinhos de choque 

7,5 

9508.24.00 

-- Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos 

7,5 

9508.25.00 

-- Percursos aquáticos 

7,5 

9508.26.00 

-- Equipamentos para parques aquáticos 

7,5 

9508.29.00 

-- Outros 

7,5 

9508.30.00 

- Atrações de parques e feiras 

7,5 

9508.40.00 

- Teatros ambulantes 

7,5 

9612.10.00 

- Fitas impressoras 

15 

9701.21.00 

-- Quadros, pinturas e desenhos 

NT 

9701.22.00 

-- Mosaicos 

Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens 

NT 

9701.29.00 

-- Outros 

Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens 

NT 

9701.91.00 

-- Quadros, pinturas e desenhos 

NT 

9701.92.00 

-- Mosaicos 

Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens 

NT 

9701.99.00 

-- Outros 

Ex 01 - De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens 

NT 

9702.10.00 

- Com mais de 100 anos 

NT 

9702.90.00 

- Outras 

NT 

9703.10.00 

- Com mais de 100 anos 

NT 

9703.90.00 

- Outras 

NT 

9705.10.00 

- Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico 

NT 

9705.21.00 

-- Espécimes humanos e suas partes 

NT 

9705.22.00 

-- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes 

NT 

9705.29.00 

-- Outras 

NT 

9705.31.00 

-- Com mais de 100 anos 

NT 

9705.39.00 

-- Outras 

NT 

9706.10.00 

- Com mais de 250 anos 

NT 

9706.90.00 

- Outras 

NT