CONVÊNIO ICMS Nº 194/2022
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 39, de 21.12.2022
(DOU de 22.12.2022)

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2022 e publicado no DOU em 13.12.2022.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4985/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2022:

CONVÊNIO ICMS Nº 194/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 64/2021 , que autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira