CONVÊNIOS ICMS
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 33, de 29.09.2022
(DOU de 30.09.2022)

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 186ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.09.2022 e publicados no DOU em 27.09.2022.

O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4141/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 186ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de setembro de 2022:

CONVÊNIO ICMS Nº 156/2022 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interestadual de venda de gado bovino proveniente dos munícipios mineiros integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE -, para abate em frigoríficos localizados no Distrito Federal;

CONVÊNIO ICMS Nº 158/2022 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, altera e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/2022, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica;

CONVÊNIO ICMS Nº 163/2022 - Prorroga as disposições do convênio ICMS 139/2021, que autoriza a Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira