CONVÊNIOS ICMS
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 32, de 27.09.2022
(DOU de 28.09.2022)

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 360ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.09.2022 e publicados no DOU no dia 12.09.2022.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 360ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de setembro de 2022:

CONVÊNIO ICMS Nº 126/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 188/2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação;

CONVÊNIO ICMS Nº 127/2022 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 91/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos de assistência social credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;

CONVÊNIO ICMS Nº 128/2022 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Fibrose Cística - FC.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira