CONVÊNIO ICMS
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 27, de 29.07.2022
(DOU de 29.07.2022)


Ratifica Convênio ICMS aprovado na 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27.07.2022 e publicado no DOU em 28.07.2022 - Edição Extra.

O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27.07.2022;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 3328/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27 de julho de 2022:

CONVÊNIO ICMS Nº 116/2022 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira