CONVÊNIO ICMS
RATIFICAÇÕES

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 16, de 23.05.2022
(DOU de 24.05.2022)

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 350ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.05.2022 e publicado no DOU no dia 06.05.2022.

O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 350ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de maio de 2022:

CONVÊNIO ICMS Nº 67/2022 - Autoriza o Estado de Pernambuco a revogar o limite em reais previsto no inciso II do § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira