CONVÊNIO ICMS Nº 60/2022
ALTERAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 10, de 19.04.2022
(DOU de 20.04.2022)
Ratifica o Convênio ICMS nº 60/2022 aprovado na 348ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.04.2022 e publicado no DOU em 14.04.2022.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1612/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 348ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de abril de 2022:
CONVÊNIO ICMS Nº 60/2022 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba e altera o Convênio ICMS nº 53/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira