FGTS
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO CN Nº 57, de 04.08.2022
(DOU de 05.08.2022)

Encerra a Medida Provisória nº 1.105, de 17.03.2022, que "Dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS", no dia 15.07.2022.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

FAZ SABER que a Medida Provisória nº 1.105, de 17 de março de 2022, que "Dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de julho de 2022.

Congresso Nacional, em 4 de agosto de 2022

Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional