CONVÊNIO ICMS
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO Nº 20, de 29.062022
(DOE 29.06.2022)

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22 e 28.06.2022 e publicado no DOU em 28.06.2022 - Edição Extra.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ,realizada nos dias 22 e 28.06.2022;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2797/2022/ME, asUnidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS aseguir identificado, celebrado na 355ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22 e 28 de junho de2022:

CONVÊNIO ICMS Nº 81/22 – Fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e ÓleoDiesel, nos termos deste convênio.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ