CONVÊNIO ICMS Nº 55/22
RATIFICAÇÕES

ATO DECLARATÓRIO Nº 09, de 13.04.2022
(DOU de 14.04.2022)

Ratifica o Convênio ICMS nº 55/22 aprovado na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31.03.2022 e 07.04.2022 e publicado no DOU em 11.04.2022.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário Executivo da Fazenda da Secretaria de Economia do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1519/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31 de março de 2022 e 7 de abril de 2022:

Convênio ICMS nº 55/22 – Autoriza o Distrito Federal a conceder remissão de crédito tributário relativo ao ICMS, na forma que especifica.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ