CONVÊNIOS ICMS
RATIFICAÇÕES
ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 05, de 14.03.2022
(DOU de 15.03.2022)
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 346ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.02.2022 e publicados no DOU no dia 25.02.2022.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 346ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de fevereiro de 2022:
CONVÊNIO ICMS nº 13/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 19/2018, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;
CONVÊNIO ICMS nº 14/2022 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 175/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira