PMPF
DISPOSIÇOES

ATO COTEPE/PMPF Nº 19, de 26.12.2022
(DOU de 26.12.2022)

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101270/2022-08, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/2007:

ITEM  

UF  

GAC 

GAP 

QAV 

AEHC 

GNV 

GNI 

ÓLEO COMBUSTÍVEL  

(R$/litro) 

(R$/litro) 

(R$/litro) 

(R$/litro) 

(R$/m³) 

(R$/m³) 

(R$/litro) 

(R$/Kg) 

AC 

*5,4904 

*5,4904 

*4,4311 

AL 

*5,2993 

*5,2993 

3,4910 

3,8500 

4,6700 

AM 

*4,9452 

*4,9452 

**3,7041 

*2,4509 

*1,5632 

AP 

*4,4800 

*4,4800 

**4,9300 

BA 

**5,0300 

**5,0300 

3,9900 

3,6940 

CE 

**4,9300 

*6,4090 

*4,1200 

**4,4400 

DF 

**4,8100 

*6,9900 

**3,9800 

6,1300 

ES 

*5,1124 

*5,1124 

*4,2657 

*4,9351 

GO 

**4,8303 

**4,8303 

**3,5740 

10 

MA 

*4,8595 

*4,8595 

**4,3700 

11 

MG 

**5,0195 

*7,1311 

5,4399 

**3,8745 

4,3515 

12 

MS 

*4,9538 

*6,6621 

3,5839 

*3,9528 

3,4598 

13 

MT 

*5,3968 

*5,3968 

*6,9955 

*3,7185 

*3,1878 

*2,6000 

14 

PA 

5,0516 

5,0516 

4,6700 

15 

PB 

*4,9280 

*9,5114 

*5,8132 

*3,7192 

*4,6859 

*6,8463 

*6,8463 

16 

PE 

*4,9900 

*5,1500 

*3,8000 

17 

PI 

*5,3400 

*5,3400 

5,5000 

*4,1800 

18 

PR 

*5,0700 

*5,0700 

*3,9970 

19 

RJ 

**5,0600 

**5,2000 

2,4456 

**4,4600 

*4,6600 

20 

RN 

*5,3300 

*5,3300 

*4,1600 

**4,1900 

1,6900 

1,6900 

21 

RO 

*5,2360 

*5,2360 

**4,5500 

4,0864 

22 

RR 

*5,2500 

*5,3300 

**7,5460 

**4,8810 

23 

RS 

**4,9206 

*7,5809 

*4,6968 

*5,5276 

24 

SC 

*5,1600 

**6,4000 

**4,5200 

*5,8800 

25 

SE 

**4,8190 

**4,8190 

**6,2730 

**3,5750 

*5,1090 

26 

SP 

*4,8400 

*4,8400 

*3,7200 

27 

TO 

*5,2030 

*5,2030 

**8,5100 

*4,2700 

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira