ATO COTEPE/PMPF Nº 02/2022
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/PMPF Nº 03, de 28.07.2022
(DOU de 29.07.2022)

Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 2/2022, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 117, de 27 de julho de 2022; e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 28.07.2022, registrada no SEI nº 12004.100619/2022-86, TORNA PÚBLICO:

Art. 1º o item 20 do Ato COTEPE/PMPF nº 2, de 28 de julho de 2022, referente ao Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:

PREÇO MÉDIO PONDERADO ao CONSUMIDOR FINAL  

ITEM  

UF  

QAV 

AEHC 

GNV 

GNI 

ÓLEO COMBUSTÍVEL  

(R$/litro) 

(R$/litro) 

(R$/m³) 

(R$/m³) 

(R$/litro) 

(R$/Kg) 

20 

RN 

*** 

*** 

*** 

***

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira