ATO COTEPE/PMPF Nº 02/2022
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/PMPF Nº 03, de 28.07.2022
(DOU de 29.07.2022)
Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 2/2022, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 117, de 27 de julho de 2022; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 28.07.2022, registrada no SEI nº 12004.100619/2022-86, TORNA PÚBLICO:
Art. 1º o item 20 do Ato COTEPE/PMPF nº 2, de 28 de julho de 2022, referente ao Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:
PREÇO MÉDIO PONDERADO ao CONSUMIDOR FINAL |
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ITEM |
UF |
QAV |
AEHC |
GNV |
GNI |
ÓLEO COMBUSTÍVEL |
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(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/m³) |
(R$/m³) |
(R$/litro) |
(R$/Kg) |
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20 |
RN |
- |
*** |
*** |
- |
*** |
*** |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira