PMPF
DISPOSIÇÕES

ATO COTEPE/PMPF Nº 01, de 24.02.2022
(DOU de 25.02.2022)

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, que informou a necessidade de alteração em razão da expressiva redução do valor do Gás Natural Veicular - GNV - na unidade federada, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 24.02.2022, registrada no processo SEI nº 12004.100149/2022-51, TORNA PÚBLICO que o Estado do Rio Grande do Norte adotará, a partir de 1º de março de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final - PMPF - para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL  

ITEM  

UF  

GAC 

GAP 

DIESEL S10 

ÓLEO DIESEL 

GLP (P13) 

GLP 

QAV 

AEHC 

GNV 

GNI 

ÓLEO COMBUSTÍVEL  

(R$/litro) 

(R$/litro) 

(R$/litro) 

(R$/litro) 

(R$/kg) 

(R$/kg) 

(R$/litro) 

(R$/litro) 

(R$/m³) 

(R$/m³) 

(R$/litro) 

(R$/Kg) 

RN 

6,6270 

7,6900 

5,1320 

4,9780 

8,0810 

8,0810 

5,7360 

**4,5990 

1,6900 

1,6900 

Nota Explicativa:

- Redução do valor do GNV.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira