BASE DE CÁLCULO DO ICMS
DISPOSIÇÕES

ATO COTEPE/ICMS Nº 97, de 24.10.2022
(DOU de 25.10.2022)

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de novembro de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira

ANEXO ÚNICO

ITEM 

UF 

DIESEL S10 (R$/litro) 

ÓLEO DIESEL (R$/litro) 

AC 

*5,0546 

*5,2324 

AL 

*4,3890 

*4,3260 

AM 

*4,3163 

*4,2103 

AP 

*4,7621 

*4,4499 

BA 

*4,2791 

*4,1862 

CE 

*4,3779 

*4,3731 

DF 

*4,3930 

*4,2750 

ES 

*4,1678 

*4,0537 

GO 

*4,3314 

*4,2342 

10 

MA 

*4,2448 

*4,1630 

11 

MG 

*4,3046 

*4,2121 

12 

MS 

*4,3406 

*4,2185 

13 

MT 

*4,5550 

*4,4663 

14 

PA 

*4,4902 

*4,4841 

15 

PB 

*4,2056 

*4,1201 

16 

PE 

*4,1251 

*4,2803 

17 

PI 

*4,3544 

*4,2938 

18 

PR 

*4,0325 

*3,9458 

19 

RJ 

*4,3515 

*4,2389 

20 

RN 

*4,4529 

*4,2728 

21 

RO 

*4,4827 

*4,4146 

22 

RR 

*4,3880 

*4,3300 

23 

RS 

*4,1653 

*4,0781 

24 

SC 

*4,1419 

*4,0606 

25 

SE 

3,8998 

3,8987 

26 

SP 

*4,1829 

*4,0581 

27 

TO 

*4,1855 

*4,1221

- valores alterados.