ATO COTEPE/ICMS Nº 3/2022
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/ICMS Nº 89, de 30.09.2022
(DOU de 03.10.2022)
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/2021.
O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 28 de setembro de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado do Rio de Janeiro fica acrescido, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD |
1 |
RJ |
91.830.863/0040-85 |
OLFAR S/A - ALIMENTO E ENERGIA |
22.09.2022 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da união.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira