ATO COTEPE/ICMS Nº 5/2020
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 87, de 29.09.2022
(DOU de 30.09.2022)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/2018.

O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no dia 28 de setembro de 2022, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/2018, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado de São Paulo fica acrescido, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

Unidade Federada: SÃO PAULO  

ITEM 

UF 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

SP 

47.868.716/0001-79 

206.017.193.114 

VEDAX EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA


Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira