BASE DE CÁLCULO DO ICMS
DISPOSIÇÕES

ATO COTEPE/ICMS Nº 86, de 22.09.2022
(DOU de 23.09.2022)

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de outubro de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira

ANEXO ÚNICO

ITEM 

UF 

DIESEL S10 (R$/litro) 

ÓLEO DIESEL (R$/litro) 

AC 

*4,9946 

*5,1617 

AL 

*4,3290 

*4,2640 

AM 

*4,2570 

*4,1496 

AP 

*4,7250 

*4,4065 

BA 

*4,2147 

*4,1212 

CE 

*4,3181 

*4,3104 

DF 

*4,3390 

*4,2200 

ES 

*4,1089 

*3,9977 

GO 

*4,2719 

*4,1748 

10 

MA 

*4,1817 

*4,1022 

11 

MG 

*4,2438 

*4,1507 

12 

MS 

*4,2858 

*4,1635 

13 

MT 

*4,4946 

*4,4066 

14 

PA 

*4,4274 

*4,4198 

15 

PB 

*4,1453 

*4,0606 

16 

PE 

*4,0647 

*4,2159 

17 

PI 

*4,2955 

*4,2333 

18 

PR 

*3,9732 

*3,8862 

19 

RJ 

*4,2996 

*4,1844 

20 

RN 

*4,3912 

*4,2112 

21 

RO 

*4,4180 

*4,2650 

22 

RR 

*4,3190 

*4,1903 

23 

RS 

*4,1055 

*4,0168 

24 

SC 

*4,0803 

*3,9995 

25 

SE 

*3,8998 

*3,8987 

26 

SP 

*4,1240 

*4,0003 

27 

TO 

*4,1267 

*4,0677

- valores alterados.