BASE DE CÁLCULO ICMS
DISPOSIÇÕES

ATO COTEPE/ICMS Nº 75, de 24.08.2022
(DOU de 25.08.2022)

Divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 , bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022 ,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100620/2022-19, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de setembro de 2022, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022 .

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira

ANEXO ÚNICO

ITEM 

UF 

GAC (R$/litro) 

GAP (R$/litro) 

GLP (P13) (R$/kg) 

GLP (R$/kg) 

AC 

*5,4213 

*5,4213 

*6,9896 

*6,9896 

AL 

*5,0130 

*5,0130 

*5,6910 

AM 

*4,8646 

*4,8646 

*6,3083 

AP 

*4,3517 

*4,3517 

*6,8278 

*6,8278 

BA 

*5,0338 

*5,0338 

*5,4841 

*5,4841 

CE 

*5,0146 

*5,0146 

5,8500 

5,8500 

DF 

*4,9430 

*4,9430 

*5,9960 

*5,9960 

ES 

*4,9210 

*4,9210 

5,5149 

5,5149 

GO 

*5,0937 

*5,0937 

*6,2689 

*6,2689 

10 

MA 

*4,7702 

*4,7702 

*6,0588 

*6,0588 

11 

MG 

*5,1185 

*5,1185 

*6,0833 

*6,0833 

12 

MS 

*4,7951 

*4,7951 

5,6770 

5,6770 

13 

MT 

*4,9381 

*4,9381 

*7,8991 

*7,8991 

14 

PA 

*5,0096 

*5,0096 

*6,4750 

*6,4750 

15 

PB 

*4,7089 

*4,7089 

*5,8828 

16 

PE 

*4,8577 

*4,8577 

*5,5504 

*5,5504 

17 

PI 

*5,0770 

*5,0770 

*6,1228 

*6,1228 

18 

PR 

*4,7161 

*4,7161 

19 

RJ 

*5,3647 

*5,7936 

*5,4495 

20 

RN 

*5,0706 

*5,0706 

*6,0270 

*6,0270 

21 

RO 

*4,9940 

*4,9940 

*6,9160 

22 

RR 

*4,6790 

*4,6830 

*7,0320 

*7,0320 

23 

RS 

*5,0016 

*7,0474 

*5,9503 

*5,9503 

24 

SC 

*4,6783 

*6,3241 

*6,2230 

*6,2230 

25 

SE 

4,8279 

4,8279 

5,9029 

5,9029 

26 

SP 

*4,6304 

*4,6304 

*5,8785 

*5,8785 

27 

TO 

*5,1143 

*5,1143 

*6,7557 

*6,7557

- valores alterados.