BASE DE CÁLCULO ICMS
DISPOSIÇÕES

ATO COTEPE/ICMS Nº 74, de 24.08.2022
(DOU de 25.08.2022)

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 , bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022 ,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de setembro de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 , e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022 .

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira

ANEXO ÚNICO

ITEM 

UF 

DIESEL S10 (R$/litro) 

ÓLEO DIESEL (R$/litro) 

AC 

*4,9309 

*5,0866 

AL 

*4,2630 

*4,1980 

AM 

*4,1903 

*4,0814 

AP 

*4,6670 

*4,3500 

BA 

*4,1506 

*4,0568 

CE 

*4,2522 

*4,2428 

DF 

*4,2750 

*4,1550 

ES 

*4,0439 

*3,9339 

GO 

*4,2060 

*4,1089 

10 

MA 

*4,1119 

*4,0341 

11 

MG 

*4,1777 

*4,0839 

12 

MS 

*4,2255 

*4,1033 

13 

MT 

*4,4288 

*4,3410 

14 

PA 

*4,3598 

*4,3502 

15 

PB 

*4,0164 

*3,9343 

16 

PE 

*3,9978 

*4,1471 

17 

PI 

*4,2290 

*4,1655 

18 

PR 

*3,8236 

*3,9104 

19 

RJ 

*4,1720 

*4,0541 

20 

RN 

*4,3210 

*4,1425 

21 

RO 

*4,3490 

*4,2800 

22 

RR 

*4,2440 

*4,1903 

23 

RS 

*4,0408 

*3,9507 

24 

SC 

*4,0127 

*3,9322 

25 

SE 

4,0543 

3,9626 

26 

SP 

*4,0254 

*3,9044 

27 

TO 

*4,0622 

*4,0031

- valores alterados.