ATO COTEPE/ICMS Nº 61/2022
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 70, de 28.07.2022
(DOU de 29.07.2022)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 61/2022, que divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos da Secretaria de Fazenda do Estado de Roraima no dia 28 de julho de 2022, registrados no Processo SEI nº 12004.100620/2022-19, torna público:

Art. 1º O item 22 do Ato COTEPE/ICMS nº 61, de 22 de julho de 2022, referente ao Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM 

UF 

GAC (R$/litro) 

GAP (R$/litro) 

GLP (P13)(R$/kg) 

GLP (R$/kg) 

22 

RR 

*4,6320 

*4,6344 

*6,9583 

*6,9583

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira