ATO COTEPE/ICMS Nº 25/2021
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 66, de 28.07.2022
(DOU de 29.07.2022)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/2021.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Espírito Santo e de Alagoas, nos dias 25 e 26 de julho de 2022, respectivamente, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/2021, registradas no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, com as seguintes redações:

I - o campo referente ao Estado de Alagoas com os itens 1 a 3:

Unidade Federada: ALAGOAS

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

AL

34.186.669/0002-12

24025079-6

ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A.

2

AL

34.186.669/0003-01

24025082-6

ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A.

3

AL

34.186.669/0005-65

24025080-0

ORIGEM ENERGIA ALAGOAS S.A.

II - o item 2 no campo referente ao Estado do Espírito Santo:

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

2

ES

02.857.854/0009-71

083.827.63-3

3R PETROLEUM OFFSHORE S.A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira