BASE DE CÁLCULO ICMS
DISPOSIÇÕES

ATO COTEPE/ICMS Nº 62, de 22.07.2022
(DOU de 25.07.2022)

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

O DIRETOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de agosto de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique De Azevedo Oliveira

ANEXO ÚNICO

ITEM 

UF 

DIESEL S10 (R$/litro) 

ÓLEO DIESEL (R$/litro) 

AC 

*4,8600 

*5,0051 

AL 

*4,1771 

*4,1108 

AM 

*4,1186 

*4,0084 

AP 

*4,5979 

*4,2715 

BA 

*4,0752 

*3,9810 

CE 

*4,1756 

*4,1649 

DF 

*4,2030 

*4,0840 

ES 

3,9056 

3,7969 

GO 

*4,1317 

*4,0347 

10 

MA 

*4,0339 

*3,9567 

11 

MG 

*4,1031 

*4,0089 

12 

MS 

*4,1574 

*4,0357 

13 

MT 

*4,3549 

*4,2669 

14 

PA 

*4,2841 

*4,2736 

15 

PB 

*4,0017 

*3,9196 

16 

PE 

*3,9228 

*4,0677 

17 

PI 

*4,1545 

*4,0893 

18 

PR 

*3,8360 

*3,7497 

19 

RJ 

*4,1727 

*4,0551 

20 

RN 

*4,2422 

*4,0664 

21 

RO 

*4,2720 

*4,2020 

22 

RR 

4,0903 

4,0372 

23 

RS 

*3,9677 

*3,8763 

24 

SC 

*3,9371 

*3,8571 

25 

SE 

4,0543 

3,9626 

26 

SP 

*3,9902 

*3,8692 

27 

TO 

3,9444 

3,9075

* valores alterados.