ATO COTEPE/ICMS Nº 23/2018
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 55, de 07.07.2022
(DOU de 08.07.2022)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.


O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 4 de julho de 2022, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 9 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul na "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: Mato Grosso do Sul  

ITEM.  

UF  

TIPO DE ETANOL  

CNPJ  

INSCRIÇÃO ESTADUAL  

RAZÃO SOCIAL  

EAC 

EHC 

MS 

SIM 

SIM 

29316596000204 

284529974 

INPASA AGROINDUSTRIAL S.A.

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira