ATO COTEPE/ICMS Nº 2/2020
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 54, de 07.07.2022
(DOU de 08.07.2022)

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda do Ceará, no dia 4 de julho de 2022, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º O item 8 fica acrescido no campo referente ao Estado do Ceará do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: CEARÁ  

ITEM 

UF 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

CE 

36.093.991/0002-22 

07.030.868-3 

3R FAZENDA BELÉM S/A

"

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira