BASE DE CÁLCULO DO ICMS
DISPOSIÇÕES

ATO COTEPE/ICMS Nº 52, de 30.06.2022
(DOU de 30.06.2022)

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de julho de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira

ANEXO ÚNICO

ITEM 

UF 

DIESEL S10 (R$/litro) 

ÓLEO DIESEL (R$/litro) 

AC 

4,7916 

4,9271 

AL 

4,1058 

4,0383 

AM 

4,0520 

3,9395 

AP 

4,5313 

4,2049 

BA 

3,9963 

3,9017 

CE 

4,1034 

4,0907 

DF 

4,1365 

4,0169 

ES 

3,9056 

3,7969 

GO 

4,0625 

3,9657 

10 

MA 

3,9607 

3,8865 

11 

MG 

4,0337 

3,9387 

12 

MS 

4,0946 

3,9735 

13 

MT 

4,2853 

4,1978 

14 

PA 

4,2132 

4,1990 

15 

PB 

3,9291 

3,8484 

16 

PE 

3,8519 

3,9891 

17 

PI 

4,0813 

4,0148 

18 

PR 

3,7638 

3,6782 

19 

RJ 

4,0352 

3,9154 

20 

RN 

4,1669 

3,9947 

21 

RO 

4,1989 

4,1284 

22 

RR 

4,0903 

4,0372 

23 

RS 

3,9010 

3,8077 

24 

SC 

3,8678 

3,7873 

25 

SE 

4,0543 

3,9626 

26 

SP 

3,9218 

3,8015 

27 

TO 

3,9444 

3,9075