ATO COTEPE/ICMS Nº 13/2013
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 45, de 21.06.2022
(DOU de 22.06.2022)

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 a 10 de junho de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013,

RESOLVEU:

Art. 1º Os itens 22, 153, 154 e 155 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Item 

Razão Social 

CNPJ - Matriz 

Sede 

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 

22 

DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 

39.495.486/0001-11 

Rio de Janeiro - RJ 

AC, AM, AP, CE, DF, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RO, RR, RS e SP 

153 

COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. 

36.012.579/0001-50 

Rio de Janeiro - RJ 

AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO 

154 

JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. 

37.185.266/0001-66 

Rio de Janeiro - RJ 

AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO 

155 

GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. 

37.178.485/0001-18 

Rio de Janeiro - RJ 

AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP, TO

".

Art. 2º O item 48 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013 fica revogado.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - na data da sua publicação em relação ao art. 1º;

II - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação ao art. 2º.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Diretor